Daniela Bairros
Foi publicada no início da tarde desta quinta-feira (28) a regulamentação da lei estadual sobre uso de máscaras em ambientes abertos sem aglomeração no Estado do Rio de Janeiro. A resolução da Secretaria Estadual de Saúde (SES) saiu em edição extra do Diário Oficial. O texto possibilita que os municípios liberem o uso da máscara segundo critérios epidemiológicos. Com a publicação, entrou em vigor o decreto municipal da capital que dispensa a proteção individual em lugares abertos com distanciamento social na cidade do Rio.
A resolução da SES determina que a cobertura vacinal mínima obrigatória para essa flexibilização é de 65% da população total ou de 75% da população alvo (12 anos ou mais). Além da imunização, também é necessário que o município esteja com o índice de transmissão da doença controlado.
Para liberar o uso da máscara em ambientes abertos, é necessário que o mapa de risco semanal do município, composto por indicadores epidemiológicos e assistenciais, aponte para risco muito baixo, baixo ou moderado. Cada bandeira representa um nível, que varia entre as cores roxa (risco muito alto), vermelha (risco alto), laranja (risco moderado), amarela (risco baixo) e verde (risco muito baixo).
Foto: Diário do Rio