O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um indivĂduo acusado de envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023, após a comprovação de sua incapacidade mental por meio de perĂcia mĂ©dica.
A decisão, emitida nesta quarta-feira, segue a denĂșncia da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) por associação criminosa e incitação ao crime, em virtude de sua participação no acampamento em frente ao Quartel-General do ExĂ©rcito em BrasĂlia e pelo uso de suas redes sociais para promover o fechamento do STF e uma intervenção militar.
A Defensoria PĂșblica da União (DPU) solicitou um incidente de insanidade mental, prontamente aceito por Moraes. O laudo pericial apontou que o acusado sofre de "psicose não orgânica não especificada", afetando seu julgamento e a capacidade de prever as consequĂȘncias de seus atos.
O relatório mĂ©dico tambĂ©m destacou a "impulsividade exacerbada" do acusado e a impossibilidade de discernir a gravidade de suas ações. Diante disso, tanto a PGR quanto a DPU solicitaram a absolvição imprópria do rĂ©u, com a aplicação de medida de segurança.
Na decisão, Moraes reconheceu a gravidade dos atos de 8 de janeiro, mas enfatizou que, conforme o laudo pericial, o rĂ©u "não tinha as capacidades de entendimento e de determinação" no momento dos fatos.
Em sua decisão, Moraes determinou a absolvição do acusado, mas estabeleceu medidas para garantir o acompanhamento de sua condição psiquiĂĄtrica. O acusado deverĂĄ se submeter a tratamento psiquiĂĄtrico ambulatorial por um perĂodo mĂnimo de dois anos, com uma nova perĂcia ao final desse perĂodo para avaliar sua periculosidade e a necessidade de continuidade da medida.
O STF, sob a relatoria de Alexandre de Moraes, jĂĄ condenou 480 rĂ©us pelos atos de 8 de janeiro. As penas aplicadas chegam a 17 anos de prisão. O jurista Tiago Pavinatto, colunista da Revista Oeste, critica as detenções, alegando afronta aos princĂpios do Direito Penal e Processual Penal.
Pavinatto questiona a validade das provas utilizadas na investigação e a falta de individualização das condutas dos acusados, o que compromete a necessidade de prova de dolo ou culpa para justificar a sanção penal. Segundo ele, houve julgamento mesmo na ausĂȘncia de provas da efetiva participação dos acusados.
A decisão da PGR de denunciar mais de 1,3 mil cidadãos sem foro por prerrogativa de função tambĂ©m Ă© alvo de crĂticas. Conforme sĂșmula do próprio STF, o deslocamento de competĂȘncia para a Suprema Corte ocorre apenas quando hĂĄ, entre os denunciados, pelo menos um que goze desse privilĂ©gio.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA