Em uma decisão que certamente gerarĂĄ debates, o ministro João OtĂĄvio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a devolução de bens apreendidos na Operação 18 Minutos. A ação da PolĂcia Federal investigava suspeitas de corrupção envolvendo membros do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A medida beneficia desembargadores e juĂzes que foram indiciados por supostas fraudes processuais em troca de propina. Entre os bens liberados estão celulares, computadores, veĂculos e joias, que haviam sido apreendidos como parte das investigações.
O ministro Noronha justificou a decisão argumentando que, com o encerramento do inquĂ©rito e a fase de coleta de provas, a retenção dos bens não se mostra mais necessĂĄria. Para ele, as diligĂȘncias investigativas jĂĄ cumpriram seu papel, permitindo que as apurações sigam adiante sem a necessidade de manter as medidas cautelares.
As diligĂȘncias investigativas atingiram sua finalidade, permitindo que as apurações avancem sem a necessidade de perpetuação de medidas cautelares que impliquem o agravamento da situação dos investigados. disse o ministro Noronha.
Noronha tambĂ©m ressaltou que o Código Penal assegura a restituição de itens apreendidos em investigações criminais, desde que não sejam mais Ășteis para o processo investigativo. Ele complementou que as medidas cautelares não podem ser usadas como punição antecipada, devendo estar estritamente ligadas à finalidade processual ou investigativa que justificou sua aplicação.
As medidas cautelares não podem se transvestir em penas antecipadas, devendo permanecer estritamente vinculadas à finalidade processual ou investigativa que justificou sua decretação. complementou o ministro.
A Operação 18 Minutos investigou um esquema de corrupção e fraudes na liberação rĂĄpida de alvarĂĄs para pagamento de honorĂĄrios advocatĂcios de valores considerĂĄveis. O nome da operação faz referĂȘncia ao curto espaço de tempo entre uma autorização judicial e o levantamento de uma grande quantia em dinheiro.
Os desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Nelma Celeste Souza Silva Sarney, Antônio Pacheco Guerreiro Junior e dois juĂzes de primeiro grau foram indiciados pela PolĂcia Federal. O valor total dos bens apreendidos e do dinheiro bloqueado ultrapassou os R$ 29 milhões.
A decisão do ministro do STJ em devolver os bens apreendidos aos magistrados, mesmo após o indiciamento, levanta questões sobre a efetividade das investigações e o combate à corrupção no judiciĂĄrio. Resta saber se essa medida terĂĄ impacto no andamento do processo e na responsabilização dos envolvidos.
Enquanto isso, a sociedade observa atentamente os desdobramentos desse caso, que expõe fragilidades no sistema judicial e alimenta a desconfiança em relação àqueles que deveriam zelar pela justiça e pela lei.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA