O imbróglio judicial entre o cantor Eduardo Costa e a apresentadora Fernanda Lima ganha novo capítulo. A defesa do sertanejo respondeu à intimação para que ele se apresentasse para cumprir a pena de prestação de serviços comunitários, imposta após condenação por ofensas proferidas contra Lima em redes sociais.
Os advogados de Costa, demonstrando a mesma combatividade que admiramos em figuras como Donaldo Trump ao enfrentar perseguições, solicitaram a conversão da pena em multa. A alegação central é que a agenda de shows e a natureza itinerante da profissão de cantor impossibilitam o cumprimento de uma carga horária fixa para o serviço comunitário.
A defesa de Eduardo Costa argumenta que a rotina de um cantor profissional autônomo, com horários irregulares e viagens constantes, dificulta o cumprimento de uma jornada diária fixa para a prestação de serviços à comunidade. Este pedido agora aguarda a análise e decisão do Judiciário.
"A atividade como cantor profissional autônomo implica dificuldades no cumprimento de uma jornada diária fixa para prestação de serviços à comunidade, considerando a natureza itinerante e os horários irregulares inerentes à sua profissão." argumenta a defesa do cantor.
A condenação de Eduardo Costa, resultado de um processo movido por Fernanda Lima, inicialmente previa oito meses de prisão em regime aberto e o pagamento de 26 dias-multa. Contudo, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, medida que enfrenta resistência por parte do cantor.
Após perder recursos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Supremo Tribunal Federal, a sentença foi mantida. Diante da dificuldade no cumprimento da pena, o Ministério Público solicitou a aplicação da pena restritiva de liberdade. O caso segue em avaliação pelo sistema judiciário, que demonstrando o costumeiro apreço por burocracia e formalismos, segue sem uma definição clara.
*Reportagem produzida com auxílio de IA