O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a lei de Roraima que isentava IPVA para carros elétricos e híbridos. A decisão unânime, tomada em 20 de março de 2025, considerou a medida inconstitucional devido à falta de análise sobre o impacto financeiro.
A lei estadual já havia sido suspensa por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes no ano anterior. A ausência de uma estimativa detalhada do impacto financeiro e orçamentário foi o ponto crucial para a decisão.
A justificativa da lei se limitava a calcular a perda de arrecadação em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o possível aumento nas vendas de veículos elétricos e híbridos. Além disso, a norma não estava alinhada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado.
"A justificativa da lei limitou-se a calcular os impostos que deixariam de ser arrecadados ao longo de cinco anos, sem considerar fatores como a atualização do tributo, a inflação e o aumento potencial na compra de veículos elétricos e híbridos durante esse período." disse o ministro Alexandre de Moraes.
O governador de Roraima, Antonio Denarium, argumentou que a lei não previa medidas para compensar a perda de receitas, o que poderia afetar o equilíbrio financeiro do estado.
A decisão do STF exige maior responsabilidade fiscal na criação de leis com impacto nas receitas estaduais. O caso pode servir de referência em futuras disputas sobre isenções fiscais em outros estados.
A medida pode impactar a demanda por veículos elétricos e híbridos, a depender de como os estados ajustarão suas políticas fiscais. A decisão do STF ressalta a importância do equilíbrio entre incentivos e a saúde financeira dos estados.
Este caso demonstra a importância de uma análise criteriosa antes da implementação de isenções, garantindo que as políticas sejam sustentáveis e eficazes a longo prazo.
*Reportagem produzida com auxílio de IA