O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Ă© constitucional a atuação de guardas municipais em ações de segurança urbana, em cooperação com as polĂcias Civil e Militar. Essa decisão afeta 53 ações pendentes no STF sobre o tema.
A decisão reforça que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitĂĄrio, e em ações contra condutas que prejudiquem pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante. No entanto, não possuem poder de investigação.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança PĂșblica, e que municĂpios, estados e união possuem competĂȘncia para legislar sobre a atuação da polĂcia.
"Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violĂȘncia",
afirmou Alexandre de Moraes, defendendo a cooperação entre guardas municipais e outros órgãos policiais.
A decisão do STF reverteu um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerava que o Legislativo municipal havia invadido a competĂȘncia do Estado ao legislar sobre segurança pĂșblica.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que a razão para a ação havia se tornado obsoleta com uma nova lei, mas foram vencidos pela maioria.
O STF concluiu que Ă© constitucional "o exercĂcio de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitĂĄrio, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pĂșblica".
Esta decisão impactarĂĄ diretamente guardas municipais em todo o Brasil e a relação entre os municĂpios e os demais órgãos de segurança pĂșblica. A atuação de Luiz Fux e Alexandre de Moraes foi crucial na definição do posicionamento do STF. A decisão tambĂ©m destaca a importância da cooperação entre diferentes nĂveis de governo para melhorar a segurança no paĂs. O papel do TJSP tambĂ©m Ă© relevante no contexto da decisão.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA