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Luiz Fux

STF: Guardas Municipais Podem Atuar em Segurança Pública

Entenda a decisão que autoriza atuação das guardas em ações de segurança urbana


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Ă© constitucional a atuação de guardas municipais em ações de segurança urbana, em cooperação com as polĂ­cias Civil e Militar. Essa decisão afeta 53 ações pendentes no STF sobre o tema.

A decisão reforça que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitĂĄrio, e em ações contra condutas que prejudiquem pessoas, bens e serviços, incluindo prisões em flagrante. No entanto, não possuem poder de investigação.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança PĂșblica, e que municĂ­pios, estados e união possuem competĂȘncia para legislar sobre a atuação da polĂ­cia.

"Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violĂȘncia",

afirmou Alexandre de Moraes, defendendo a cooperação entre guardas municipais e outros órgãos policiais.

A decisão do STF reverteu um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerava que o Legislativo municipal havia invadido a competĂȘncia do Estado ao legislar sobre segurança pĂșblica.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que a razão para a ação havia se tornado obsoleta com uma nova lei, mas foram vencidos pela maioria.

O STF concluiu que Ă© constitucional "o exercĂ­cio de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitĂĄrio, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pĂșblica".

Esta decisão impactarĂĄ diretamente guardas municipais em todo o Brasil e a relação entre os municĂ­pios e os demais órgãos de segurança pĂșblica. A atuação de Luiz Fux e Alexandre de Moraes foi crucial na definição do posicionamento do STF. A decisão tambĂ©m destaca a importância da cooperação entre diferentes nĂ­veis de governo para melhorar a segurança no paĂ­s. O papel do TJSP tambĂ©m Ă© relevante no contexto da decisão.

*Reportagem produzida com auxĂ­lio de IA

STF guardas municipais segurança pública Luiz Fux Alexandre de Moraes

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