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Rio de Janeiro

Transporte público intermunicipal deverá ter adesivos de identificação de pontos cegos


É o que determina o Projeto de Lei 1.129/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL)

As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal podem ser obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. É o que determina o Projeto de Lei 1.129/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/02), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Nos pontos cegos verificados, em ambos os lados de um automóvel, os veículos que se aproximam não são mais detectados pelo retrovisor e também não aparecem na visão lateral direita do condutor.

Em plenário, o autor da proposta explicou que, na capital, os ônibus já possuem adesivos indicando os pontos cegos, alertando motoristas e motociclistas sobre os riscos de permanecerem nesses locais.

"O objetivo do projeto é expandir essa sinalização para todo o estado. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios", disse Malafaia.

ALERJ

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