No lançamento de sua candidatura WR mostra Macaé pronta para o futuro
Macaé pronta para o futuro. Esse foi o tema do lançamento oficial de campanha do prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende (Cidadania) e de seu vice Fabiano Paschoal (MDB), com a presença de milhares de pessoas, nesta sexta-feira, 23, na Avenida Elias Agostinho - Praia de Imbetiba. O evento, reuniu autoridades como deputados, prefeitos da Região e ex-prefeitos de Macaé e mais dezenas de candidatos a vereador no palco. Na plateia, ouviu-se o clamor dos que estavam presentes, unidos por acreditarem num futuro melhor para a cidade. A Praia de Imbetiba foi tomada pelo onda do W.23. O candidato à reeleição e atual prefeito Welberth, acolheu a todos, fazendo uma prestação de contas de sua administração, elencando as conquistas e garantido dar continuidade no desenvolvimento da cidade que se destaca agora, na 59ÂȘ colocação no cenĂĄrio nacional do ranking de competitividade dos municĂpios, um avanço que reflete o crescimento e a melhoria contĂnua em ĂĄreas essenciais como economia, infraestrutura e qualidade de vida. Depois ele convocou a todos para assistirem um vĂdeo com a mostra das obras e serviços realizados nos diversos setores da educação, saĂșde, urbanismo, social e ambiental, entre outros, mostrando uma Macaé pronta para o futuro!!!.
João Lemos recusa superintendĂȘncia e se candidata a vereador
O fato pode ser considerado até inusitado, mas é verdade. O empresĂĄrio João Lemos (PL), recusou na Ășltima semana o convite do governador ClĂĄudio Castro para assumir a superintendĂȘncia regional do governo estadual – Região dos Lagos e se lançou candidato a vereador por Macaé. Ele entra na vaga da primeira baixa do PL deixada por Raphael Gonçalves, que consta na pĂĄgina DivulgaCand do TRE como inapto em situação de renĂșncia. Questionado por este Blog sobre o motivo de desistir do cargo de superintendente e concorrer a uma das 17 cadeiras da Câmara de Vereadores da cidade, o empresĂĄrio disse o seguinte: "A notĂcia é verdadeira, serei candidato a vereador por conta da renĂșncia de um candidato do partido. Essa vaga para disputar a cadeira na Câmara surgiu de Ășltima hora e com a possibilidade de ter um mandato eu consigo trabalhar mais por Macaé", ressaltou.
Status na pĂĄgina do TSE
De acordo com o próprio DivulgaCandContas, o status "aguardando julgamento" aparece quando a candidatura ainda não foi apreciada pela Justiça Eleitoral, enquanto o status "pendente de julgamento" aparece quando a candidatura ainda não foi apreciada, inclusive em decorrĂȘncia de substituição de candidatos ou anulação da convenção, mas concorre mesmo assim.
Sai a portaria sobre o Fundo Eleitoral
Foi publicada, nesta terça-feira (20), no DiĂĄrio da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nÂș 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos polĂticos dos recursos pĂșblicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de AssistĂȘncia Financeira aos Partidos PolĂticos (Fundo PartidĂĄrio). A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princĂpio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na polĂtica, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida polĂtica e nos processos de tomada de decisão.
TSE divulga percentual de candidaturas femininas e negras
Falando em mulheres e negros, jĂĄ estão disponĂveis na pĂĄgina do TSE os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido polĂtico. Do total de 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens. Desses totais por gĂȘnero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros. Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo. Pelo PCdoB, 70,19% são de mulheres negras e 73,42% de homens negros candidatos. 56,4% são de homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL). Olha os valores percentuais foram calculados em cima de total de candidaturas dos pedidos coletivos e individuais.
Lives promovem candidaturas
Candidatas e candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives tĂȘm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferĂȘncia do eleitorado. A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do TSE nÂș 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluĂda por meio da Resolução do TSE nÂș 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral. De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pĂșblica, mesmo que não tenham pedido explĂcito de voto. JĂĄ a Resolução TSE nÂș 23.610, de 2019, proĂbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurĂdica, mas, hĂĄ exceção para os partidos polĂticos, federação ou coligação.
Justiça tarda mas não falha I
A Defensoria PĂșblica do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu transporte gratuito aos estudantes de Macaé. A pedido da DPRJ, o juĂzo da 2ÂȘ Vara de FamĂlia, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé, determinou que o municĂpio de Macaé não suspenda a gratuidade da tarifa de transporte pĂșblico para estudantes das redes estadual e federal. A ação foi movida em 2019, pela DPRJ, após a medida descabida da secretaria Municipal Adjunta de Educação BĂĄsica de Macaé, daquela época, comunicar que o direito à gratuidade para estudantes do Instituto Federal Fluminense (IFF) seria cancelado, a partir de 1Âș de fevereiro daquele ano...
Justiça tarda mas não falha II
... A decisão judicial confirma a liminar concedida em 31 de janeiro de 2019, e ressalta a importância do direito ao transporte escolar como parte do direito à educação, abrangendo os meios necessĂĄrios para sua efetivação e garantindo aos estudantes a acessibilidade por meio de transporte escolar gratuito. Olha, o transporte escolar estĂĄ integrado ao direito à educação, conforme estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases, né não?
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Por aqui Lourdes Acosta.
Jornalista Profissional
DRT/MTE 911 MA.
Macaé, 24/08/2024.