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Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje

Por RJNEWS em 28/06/2024 às 17:28:17
Medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico

Medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuĂĄrios de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequĂȘncias passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A ata foi publicada no DiĂĄrio da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverĂĄ ser seguida pela polícia, Ministério Público e o JudiciĂĄrio de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuĂĄrios e traficantes, a norma prevĂȘ penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertĂȘncia sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequĂȘncias são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitĂĄrios.

A advertĂȘncia e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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