Felipe Carreras: "a natureza temporária dos incentivos gera insegurança jurídica" O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.
Ler matériaO governo federal autorizou o acesso direto de bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, para a oferta de crédito consignado a juros mais baixos, com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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