Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).
Ler matériaNo último dia 6, o Banco Central anunciou novas regras sobre as chaves Pix, com a publicação de alterações no Regulamento do Pix para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) e do Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJs) na Receita Federal.
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